A Instrução Normativa (IN) 1.422 da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira (14/09) no Diário Oficial, define que as empresas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
A medida tem o objetivo de esclarecer os termos para fins de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
O ato define ainda que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.
Fonte: Diário do Comércio