Por JULIANA AMÉRICO
O período de declaração do Imposto de Renda começa nesta quinta-feira, 1º e se estende até o dia 30 de abril. Quem investiu em criptomoedas ao longo do ano passado não vai escapar de declarar os ganhos à Receita Federal.
Apesar de as moedas virtuais não serem regulamentadas no Brasil, o programa do Imposto de Renda já aceita a declaração das criptomoedas há alguns anos. Veja como acertar as contas com o fisco:
Antes de informar os ganhos ao IR, é necessário pagar o imposto relacionado às criptomoedas até o final do mês seguinte à venda das moedas, sendo que devem recolher 15% de imposto sob o ganho de capital todos os que obtiveram ganhos acima de R$ 35 mil. Valores abaixo desta quantia não precisam pagar imposto, mas devem ser informados na declaração.
Já valores acima de R$ 5 milhões e que não ultrapassem R$ 10 milhões ficam sujeitos a uma alíquota de 17,5%, enquanto de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões a tributação é de 20%. Qualquer quantia que ultrapassar R$ 30 milhões deve pagar 22,5% de imposto.
Quem não sabia ou se esqueceu de realizar o pagamento dentro do prazo, deverá recolher o imposto atrasado com multa e correção baseada na Selic. Neste caso, baixe os programas GCAP2017 (Programa de Apuração dos Ganhos de Capital) e Sicalc, através do site da Receita Federal, para saber o quanto precisa ser pago.
Por fim, após a situação regularizada, os investidores podem entrar no programa IRPF2018 (Imposto de Renda Pessoa Física). As moedas virtuais são consideradas ativos financeiros, por isso, devem ser declaradas em “Bens e Direitos” com o código 99 (outros bens e direitos). No campo, é preciso descrever a data da compra, a quantidade, a cotação unitária em moeda corrente nacional e o valor total da compra também em moeda corrente nacional.
Como a movimentação de criptomoedas não é regulada por um órgão oficial, a recomendação é guardar todos os documentos que comprovem as operações. Dessa forma, você tem como justificar os ganhos caso caia na malha fina.
Fonte: Olhar Digital