Vamos falar um pouco sobre empreendedorismo?
Quer abrir uma empresa? Já tem um plano de negócio viável?
O próximo passo é saber qual o tipo de empresa mais adequada para o seu negócio.
Primeiro, vamos saber quais os tipos disponíveis?
Hoje vamos esclarecer alguns pontos sobre o “Empresário Individual”.
Trata-se de profissional que atual individualmente, sem sociedades. Ele possui responsabilidade ilimitada, isto é, suas obrigações empresariais são respondidas com seu patrimônio individual. Desse modo, não há necessidade de capital mínimo para abertura da empresa.
– Qual o tipo de atividade? Qualquer uma, com exceção de trabalho intelectual, tanto de natureza, artística, literária, quanto científica, tais quais: médicos, engenheiros, psicólogos, escritores etc.
A tributação escolhida pode ser pelo Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real.
– Pode contratar funcionários?
Sim! O número é ilimitado.
– Como definir o nome da empresa?
No caso do Empresário Individual, o nome deve ser formado pelo nome completo do empreendedor, porém, caso já haja empresa com o mesmo nome, é possível acrescentar o objeto da empresa ao final do nome. Por exemplo: João da Silva informática. Você quer utilizar outro nome? Não se preocupe, use a sua criatividade para o nome fantasia da empresa.
– E qual o limite de faturamento?
ME (microempresa) tem um limite de até R$360.000 mil; EPP (Empresa de pequeno porte) tem um limite de faturamento anual de até R$4,8 milhões. Se a empresa estiver enquadrada em lucro presumido, o limite passa a ser de R$78 milhões.
Devido às diversas opções, é sempre importante conversar com o departamento de legalização do seu escritório de Contabilidade, que prestará a assessoria necessária e esclarecerá as suas dúvidas a respeito do tipo de empresa ideal para o seu negócio.
Quer falar com um especialista? Entre em contato com a gente!
Aguarde os próximos posts, nos quais apresentaremos mais detalhes referente aos outros tipos de empresas.
Parabéns muito esclarecedor!