Ao contratar um serviço esporádico de um profissional que não tem CNPJ para emitir NFS, você vai precisar emitir um RPA. Mas afinal, você sabe do que se trata esse documento?
Um RPA, ou Recibo de Pagamento Autônomo, é um documento legal que pode ser emitido apenas quando o serviço contratado for realizado por um profissional autônomo sem CNPJ (pessoa física) e de forma esporádica, ou seja, por um curto período de tempo que não caracterize vínculo empregatício. Caso contrário, o RPA se torna inválido, gerando multas e outras consequências para a empresa contratante. Serviços contínuos não devem ser pagos por RPA, ok?
A vantagem do RPA para o contratante é que, dessa forma, é possível contratar temporariamente um prestador de serviço sem ter que lidar com questões relacionadas às leis trabalhistas, e que o documento garante a arrecadação tributária correta, mas, no entanto, conta com valores menores que os gerados pela contratação no regime CLT, por exemplo.
Certo, mas como emitir o RPA? Como calcular e recolher os impostos?
Não precisa se preocupar! Primeiro, vamos ver quais impostos incidem nesse documento:
– INSS, Instituto Nacional de Seguridade Social;
– IRRF, Imposto de Renda Retido na Fonte;
– ISS, Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.
O recolhimento desses tributos fica sob a responsabilidade da empresa contratante, e é realizado através do DARF e da GPS. Além disso, também é da responsabilidade do contratante descontar o INSS do serviço prestado. A alíquota utilizada para autônomos pessoa física é de 11% da remuneração paga no mês.
Agora, para emitir o documento: disponibilizamos um formulário modelo de RPA com as deduções dos impostos já calculadas, e também o modelo simples para impressão.
Esperamos que esse resumo seja útil para você! Descubra todos os nossos serviços entrando em contato.