📌 Novas Regras para Empréstimos Consignados: o que os empregadores precisam saber
Atenção, empregadores! A Portaria MTE nº 435/2025 trouxe mudanças importantes nas regras para contratação de empréstimos consignados por trabalhadores com carteira assinada. Se a sua empresa possui funcionários, compreender essas novas normas é essencial. Além disso, você precisa saber quais são as responsabilidades legais exigidas a partir de agora.
Para facilitar o entendimento, reunimos neste post os principais pontos. Com isso, você poderá manter sua empresa em conformidade e evitar problemas futuros.
✅ Quem pode contratar o crédito consignado?
A nova regra amplia o acesso ao crédito consignado. De forma geral, podem contratar empréstimos com desconto em folha:
- Empregados celetistas (CLT)
- Trabalhadores rurais
- Empregados domésticos
- Diretores não empregados com direito ao FGTS
Portanto, quase todo trabalhador com vínculo formal pode solicitar esse tipo de crédito, desde que atenda aos critérios da portaria.
💰 Qual é o limite do desconto?
O valor total das parcelas não pode ultrapassar 35% do salário líquido. Ou seja, o cálculo é feito com base no valor restante após as deduções obrigatórias. Assim, evita-se o comprometimento excessivo da renda do trabalhador.
📝 Como funciona a contratação?
Preferencialmente, a simulação e a contratação devem acontecer via Carteira de Trabalho Digital ou nos canais oficiais dos bancos. Antes de assinar, o trabalhador deve ter acesso às seguintes informações:
- Valor a ser liberado
- Valor das parcelas
- Valor total da operação
- Taxa de juros
- Custo Efetivo Total (CET)
Portanto, é essencial que ele avalie todos esses pontos. Dessa forma, poderá tomar uma decisão consciente e evitar surpresas no futuro.
🏢 Quais são as obrigações do empregador?
Com as novas regras, o empregador passa a ter obrigações adicionais. Veja a seguir quais são elas:
- Acessar regularmente o Portal DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/) para consultar novos contratos.
- Aplicar corretamente os descontos em folha, mês a mês.
- Recolher os valores via FGTS Digital, seguindo os prazos legais.
- Informar o funcionário, caso o desconto não ocorra. Assim, ele poderá regularizar a situação com a instituição financeira.
- Assumir os encargos, caso o valor seja descontado e não repassado no prazo.
Em resumo, é fundamental manter a comunicação entre o setor de RH e o escritório contábil. Com isso, a empresa reduz riscos e cumpre com suas obrigações legais.
📊 Qual o papel do escritório contábil?
O escritório contábil tem papel essencial na rotina dos empréstimos consignados. Veja como ele contribui:
- Registra os descontos no eSocial, a partir das informações fornecidas pelo empregador.
- Gera a guia do FGTS Digital específica do consignado e envia ao cliente.
Além disso, o contador oferece suporte estratégico para esclarecer dúvidas, revisar processos e evitar falhas.
❌ E se o empregado for desligado ou tiver contrato suspenso?
Em situações como essas, algumas providências precisam ser adotadas:
- O saldo da dívida pode ser transferido para outro vínculo empregatício.
- Também é possível renegociar diretamente com o banco.
- Nos períodos sem salário, o banco e o trabalhador devem negociar alternativas.
Desse modo, evita-se inadimplência e complicações judiciais.
🔁 Arrependimento: é possível desistir?
Sim, é possível! O trabalhador tem até 7 dias após o crédito entrar na conta para desistir da operação. Contudo, é necessário devolver o valor integral à instituição.
📎 Fique atento!
O período para registrar contratos no Portal DET vai do dia 21 de um mês até o dia 20 do mês seguinte. Além disso, os avisos sobre novos contratos ficam disponíveis entre os dias 21 e 25.
Se você já é nosso cliente, conte com a Carlota Contábil para cuidar de cada etapa. Se ainda não é, fale com a gente! Vamos ajudar você com clareza, segurança e agilidade. 😉




