A partir de janeiro de 2025, o MEI que emite Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) precisará ficar atento a uma mudança importante: o novo Código de Regime Tributário (CRT) será o número 4, exclusivo para microempreendedores individuais.
Mas o que isso significa na prática? É exatamente isso que vamos explicar neste post, de forma simples e objetiva.
O que é o CRT na nota fiscal?
CRT significa Código de Regime Tributário, um campo obrigatório nas notas fiscais. Ele indica qual é o enquadramento tributário da empresa — por exemplo, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Até então, o MEI utilizava o CRT 1, que se referia ao Simples Nacional. No entanto, isso gerava confusão, já que empresas do Simples com faturamentos maiores também usavam esse código.
O que muda com o novo CRT 4?
Com o CRT 4, a Receita Federal passa a identificar claramente quando a empresa é um MEI, diferenciando-a de outras empresas do Simples Nacional.
Em outras palavras, a emissão da nota fiscal vai passar por uma pequena alteração técnica: o código do CRT deverá ser “4” para MEIs a partir de 01/01/2025.
Por que isso é importante?
Porque se o código estiver errado, a nota pode ser rejeitada. Além disso, o uso incorreto pode gerar inconsistências fiscais, dificultar cruzamentos de dados e, em alguns casos, impedir que a nota seja considerada válida.
Portanto, é fundamental que o MEI — ou seu contador — ajuste o sistema emissor o quanto antes.
Quem precisa se preocupar com isso?
Todos os MEIs que emitem nota fiscal eletrônica, seja de produtos ou serviços. Isso inclui:
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MEIs com sistema próprio de emissão
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MEIs que usam plataformas da prefeitura ou estaduais
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MEIs que vendem para outras empresas e precisam emitir NF-e ou NFS-e
Inclusive, mesmo MEIs que usam ferramentas gratuitas precisarão ficar atentos a essa mudança. É possível que o sistema já venha atualizado — mas é importante conferir.
Como ajustar o CRT para 2025?
O ajuste depende do tipo de sistema que você usa. Veja os cenários mais comuns:
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Sistema próprio ou pago: verifique com o suporte técnico como atualizar o campo CRT para o valor “4”.
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Nota Fiscal de Serviço pelo portal nacional (gov.br): o campo deve ser preenchido automaticamente com base no CNPJ do MEI.
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Prefeitura ou estado com sistema próprio: acompanhe os comunicados locais. Algumas plataformas farão a atualização automática, outras não.
Recomendação: consulte seu contador para garantir que tudo esteja em conformidade.
Posso continuar emitindo notas com o CRT 1?
Não. A partir de 1º de janeiro de 2025, as notas emitidas por MEIs com CRT 1 serão rejeitadas pelas prefeituras ou pela SEFAZ. O único código válido para MEIs será o CRT 4.
Ou seja, deixar de atualizar esse campo significa que você pode ficar impedido de emitir notas fiscais.
O que a Carlota Contábil recomenda?
Se você é MEI e emite notas fiscais, o ideal é se antecipar. Entre em contato com seu suporte de sistema ou com a contabilidade para confirmar se a atualização será automática.
Na dúvida, fale com a gente! A Carlota está pronta para ajudar você a se manter em dia com as novas regras e evitar dores de cabeça com notas rejeitadas.




