Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas. A mudança atinge milhões de trabalhadores e exige organização de quem emprega. Por isso, vale entender cada etapa do fim da escala 6×1 com calma e clareza. O texto oficial da emenda está disponível no site do Planalto.
O que a emenda muda
A emenda mexe em três pontos principais:
- Jornada: o limite semanal cai de 44 para 42 horas e, depois, para 40 horas. O limite diário de 8 horas continua valendo.
- Descanso: o trabalhador passa a ter dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
- Salário: a redução da jornada não pode reduzir salários, nem os pisos. A regra vale também para os contratos que já estão em vigor.
Na prática, o modelo conhecido como escala 5×2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso) passa a ser a referência.
Linha do tempo
- 16/10/2026: promulgação da emenda.
- A partir de 16/12/2026: jornada máxima de 42 horas, dois dias de repouso e perda de efeito das cláusulas de acordos e convenções coletivas que forem incompatíveis com a emenda.
- A partir de 16/12/2027: jornada máxima de 40 horas semanais.
O que muda para quem tem empregados
Para as empresas, a adaptação passa por vários ajustes ao mesmo tempo:
- revisar escalas e horários de trabalho;
- atualizar a configuração do controle de ponto para 42 e, depois, 40 horas;
- recalcular o valor da hora de quem é pago por hora, para que o salário mensal não diminua;
- conferir o reflexo no descanso semanal sobre comissões e horas extras;
- revisar os saldos do banco de horas antes de dezembro.
Um ponto merece atenção: distribuir 42 horas em cinco dias resulta em mais de 8 horas por dia. Como o limite diário continua, isso em geral só é possível com convenção ou acordo coletivo. Sem norma coletiva, a alternativa mais segura costuma ser jornadas de 8 horas em cinco dias. Os acordos que compensavam o sábado também precisam ser revistos.
O que muda para quem trabalha
O trabalhador passa a trabalhar menos horas e a descansar mais, sem perder salário. Quem já cumpre 40 horas semanais ou menos não tem redução proporcional, mas também passa a ter direito aos dois dias de repouso.
Exceções e pontos em aberto
Algumas situações têm regras próprias:
- Acordos e convenções coletivas: em caráter excepcional, podem prever regimes de compensação diferentes, desde que garantam, na média, dois dias de repouso por mês.
- Contratos com o poder público: quando há mão de obra empregada diretamente, existe regra de transição, com prazo de até um ano para o aditamento dos contratos.
- MEI, microempresas e empresas de pequeno porte: uma lei complementar poderá criar medidas transitórias, condicionadas à manutenção dos empregos. Ainda não há prazo para essa lei e, até lá, as regras gerais valem.
- Empregados com nível superior e salário alto: quem tem diploma de nível superior e recebe pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil) fica fora das regras de duração e controle da jornada, salvo se o empregador ou um acordo coletivo previr o contrário. A regra não vale para empregados públicos.
- Regimes diferenciados: uma lei futura poderá definir outros regimes de jornada e descanso.
Além disso, alguns pontos práticos, como a escala 12×36, ainda geram dúvidas e devem ser esclarecidos nos próximos meses. Vale acompanhar as novidades.
Dúvidas comuns
Preciso fechar o negócio um dia a mais? Não necessariamente. Com escalas alternadas, em que cada funcionário folga em dias diferentes, a empresa pode seguir funcionando todos os dias, desde que cada empregado tenha seus dois repousos e a jornada respeite os novos limites.
Posso reduzir o salário junto com a jornada? Não. A emenda proíbe a redução salarial.
Sou MEI e não tenho funcionários. Preciso fazer algo? Não. As mudanças dizem respeito a quem tem empregados.
Como a Carlota pode ajudar
Cada empresa tem uma realidade, por isso o Departamento Pessoal da Carlota analisa caso a caso. Podemos ajudar a revisar escalas e jornadas, ajustar o controle de ponto, a folha de pagamento e o eSocial, e orientar sobre as alterações nos contratos. Conheça nossos serviços e veja o que um escritório contábil faz pela sua empresa. Para falar com a gente, use a página de contato, o e-mail dp@carlotacontabil.com.br ou o WhatsApp (11) 92673-0739.
Pontos-chave
- A emenda acaba com a escala 6×1 e leva a jornada a 40 horas semanais.
- Dezembro de 2026: 42 horas e dois dias de repouso.
- Dezembro de 2027: 40 horas.
- Não pode haver redução de salário.
- O limite de 8 horas por dia continua, e ampliar a jornada diária exige norma coletiva.
- Micro e pequenas empresas, contratos públicos e regimes especiais têm regras próprias ou ainda dependem de lei.
Por que se preparar desde já
A transição para o fim da escala 6×1 é longa, mas as decisões mais importantes estão concentradas nas próximas semanas. Quem se organiza cedo evita pressa, erros na folha e conflitos nas escalas. Conte com a equipe da Carlota para fazer essa travessia com tranquilidade.




