A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e do Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) para a emissão de cupons fiscais eletrônicos. A partir de 1º de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será o único modelo autorizado para esse fim.
Impacto para as Empresas
Essa mudança impacta diretamente as empresas que utilizam o CF-e-SAT para registrar suas operações de venda. A partir de agora, novos equipamentos SAT não serão mais autorizados, exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-base. Empresas recém-constituídas deverão se adaptar ao uso da NFC-e para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Vantagens da NFC-e
A NFC-e oferece diversas vantagens em relação ao CF-e-SAT, como maior flexibilidade, redução de custos com equipamentos e manutenção, e integração mais fácil com sistemas de gestão. Além disso, a NFC-e permite uma melhor experiência para o consumidor, com a possibilidade de envio do documento fiscal por e-mail ou SMS.
Adaptação e Conformidade
Para garantir a conformidade com as novas regras, é essencial que as empresas se preparem para a transição. Isso inclui a atualização de sistemas de gestão, treinamento de funcionários e a consulta a profissionais de contabilidade para assegurar que todos os requisitos fiscais sejam atendidos.
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Na Carlota Assessoria Contábil, estamos prontos para ajudar sua empresa a se adaptar a essas mudanças. Nossa equipe de especialistas está disponível para oferecer suporte completo durante a transição para a NFC-e, garantindo que sua empresa continue operando de forma eficiente e em conformidade com as novas regulamentações.
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