O Microempreendedor Individual (MEI), ao contribuir com 5% sobre o salário mínimo poderá se aposentar, mas somente por idade.
Vale ressaltar que o tempo mínimo de contribuição à Previdência Social é de 180 meses, e o benefício a ser recebido será o valor do salário mínimo vigente.
É possível receber um valor diferenciado de aposentadoria?
Sim, você pode fazer um recolhimento complementar de 15% sobre o salário mínimo ou sobre o valor recebido efetivamente a cada mês. Essa contribuição complementar servirá para que as suas contribuições como MEI se somem ao seu tempo de contribuição (caso você já tenha outras contribuições como CLT, autônomo etc.) e seja levada em consideração na hora de fazer o cálculo da sua aposentadoria.
O que acontece se o MEI atrasar o pagamento da contribuição mensal?
Ele pode pagar o DAS em atraso, com as devidas correções, mas será prejudicado, pois o recolhimento em atraso não conta para fins de carência para o recebimento de benefícios do INSS.