Desde 1º de novembro de 2026, as empresas do Simples Nacional que prestam serviços passaram a emitir a NFS-e Nacional pelo Emissor Nacional. A mudança afeta o dia a dia de quem fatura todo mês, e nos últimos dias de outubro acompanhamos de perto as dificuldades de quem emite notas pelo sistema de gestão (ERP). Neste guia, explicamos quem é obrigado, como funciona e como evitar erros na emissão.
O que mudou em 1º de novembro
A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à nota fiscal de serviço. A data original era 1º de setembro, mas foi adiada para 1º de novembro.
Na prática, o emissor da prefeitura deixa de ser uma opção para essas empresas. A regra vale também para quem emite por sistema integrado.
Quem é obrigado
- ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e: obrigadas desde 1º de novembro de 2026.
- MEI: já emite pelo padrão nacional desde setembro de 2023, quando presta serviço para empresas.
- Demais regimes (Lucro Presumido e Lucro Real): a situação costuma depender de como cada município aderiu ao padrão nacional. Confira o comunicado da sua prefeitura ou fale com o seu contador.
Nem toda operação exige nota de serviço. A obrigação vale para a prestação que está sujeita à NFS-e.
Como emitir pelo Emissor Nacional
A emissão pode ser feita pelo site do Emissor Nacional, pelo aplicativo ou por integração com o seu sistema (API). O acesso é feito por conta gov.br ou certificado digital e-CNPJ. As orientações oficiais estão no portal gov.br/nfse.
Quem usa sistema de gestão precisa garantir que ele esteja atualizado para a integração com o ambiente nacional. Se o seu fornecedor ainda não fez a adaptação, vale cobrá-lo.
Dica para quem já emite pelo portal: revise os dados do seu sistema
Muitos erros de emissão não vêm do portal, e sim dos dados cadastrados no sistema que envia a nota. Por isso, depois da migração, vale conferir:
- Cadastro do serviço: o código de tributação nacional e a descrição do serviço devem corresponder ao que a empresa realmente presta. Um código incompatível é uma das causas mais comuns de rejeição.
- Cadastro dos clientes: CPF ou CNPJ corretos, endereço completo e nome sem caracteres especiais ou símbolos. Evite copiar textos de Word ou PDF.
- Dados da própria empresa: atividade, regime e inscrição atualizados, e configurações de ISS e de retenção em dia.
- Campos obrigatórios: erros de preenchimento ou campos incompletos costumam travar a emissão.
- Tipo de emissão: se o portal pedir a emissão completa, use-a em vez da simplificada, para escolher o código correto do serviço.
Se a nota for rejeitada, anote a mensagem de erro e revise primeiro esses pontos. Em horários de muito acesso, o portal pode ficar instável, então tentar mais tarde também ajuda. Quando o erro persistir, fale com o seu contador antes de insistir, para não emitir nota com dados errados.
O que acontece com a nota emitida pela prefeitura
Cada prefeitura trata a transição de um jeito. A de Santo André divulgou comunicado sobre a mudança, e vale seguir as orientações dela, principalmente sobre acesso a notas já emitidas e sobre o ISS retido na fonte por quem contrata serviços.
E a reforma tributária?
A troca do emissor não antecipa as regras de CBS e IBS. De novembro a dezembro de 2026, as empresas do Simples seguem as regras atuais. As novas informações de CBS e IBS passam a valer nas notas a partir de 1º de janeiro de 2027. Para entender esse calendário, leia nosso guia sobre a reforma tributária em 2027 para prestadores de serviços.
Pontos-chave
- Desde 1º de novembro de 2026, ME e EPP do Simples que prestam serviços emitem pelo Emissor Nacional.
- O MEI já emitia pelo padrão nacional desde 2023.
- Quem usa sistema de gestão precisa de integração atualizada com o ambiente nacional.
- Revise o cadastro de serviços, clientes e dados da empresa para evitar rejeições.
- CBS e IBS nas notas só a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como a Carlota pode ajudar
Se a sua empresa teve dificuldade para emitir notas ou quer conferir se o seu sistema está configurado corretamente, a equipe fiscal da Carlota pode ajudar. Conheça nossos serviços e fale com a gente pela página de contato, pelo WhatsApp (11) 92572-1660 ou pelo e-mail fiscal@carlotacontabil.com.br.




